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Registo Central de Auxílios de Minimis - Limite de Acumulação de auxílios de minimis

Passamos a transcrever comunicação recebida no IFDR - Instituto Financeiro para o desenvolvimento Rural:

No quando de crise financeira e económica mundial a Comissão Europeia aprovou um conjunto de medidas de facilitadoras para as empresas no que se refere às regras dos auxílios de estado. Dessas medidas destaca-se a Comunicação da Comissão - Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica (2009/C 16/01), publicada no JO C 16 de22/01/2009.

Na sequência desta comunicação e da proposta apresentada por Portugal, foi aprovado em 19/01/2009, o State Aid N13/2009 - Portugal, o qual foi transposto para a legislação nacional através da Portaria n.º 184/2009, de 20 de Fevereiro.

Esta Portaria aprova um regime de excepção temporário que possibilita, para os anos2009 e 2010, o alargamento do limite máximo acumulado dos auxílios de minimis de200.00 euros para 500.000 euros para apoios concedidos no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1998/2009, de 15 de Dezembro.

Recentemente a Comissão Europeia, através da Comunicação - Quadro Temporário da União relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica, de 1 de Dezembro de 2010. Entendeu não dar continuidade ao regímen de excepção temporário, actualmente em vigor. Tal significa que o regime de excepção temporário - montante limitado de auxílios compatíveis - deve caducar em 31 de Dezembro de 2010.

De acordo com o referido no 11.º paragrafo do ponto 1.2 e no ponto 2.2 da mencionada comunicação, a Comissão abre a possibilidade de os estados - Membros verem aprovada uma prorrogação da aplicação do limite máximo de acumulação de auxílios de minimis de 500.000 euros, para as candidaturas que sejam apresentadas pelos beneficiários até 31 de Dezembro de 2010 sendo que a decisão por parte dos Organismos responsáveis pela concessão dos apoios poderá ocorrer durante o ano de 2011.

Para possibilitar tal prorrogação os Estados-Membros devem apresentar à Comissão Europeia uma notificação do regime nacional de auxílio, permitindo a concessão do auxílio após 31 de Dezembro de 2010, e o mesmo ser autorizado pela Comissão Europeia.

Tendo em vista prorrogar a aplicação do limiar máximo de 500.00 euros para as candidaturas apresentadas até 31 de Dezembro de 2010, as Autoridades Portuguesas estão a providenciar o envio à comissão Europeia da referida notificação.

Assim, e dado que é expectável que este pedido de prorrogação seja aprovado, as entidades responsáveis pela concessão dos auxílios minimis devem informar os potenciais beneficiários, que caso queiram, ainda, beneficiar do limiar máximo de acumulação de 500.00 euros no âmbito da regra de minimis, devem apresentar as suas candidaturas até 31 de Dezembro de 2010.

Quadro temporário da União relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica

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