Segundo informação difundida pelo IFDR relativa à regra de minimis e ao período de excepção durante o qual o montante máximo são 500.000€ e não os 200.000€ definidos pelo regulamento de minimis, é feita uma extensão da excepção, pelo que todos os PA apresentados a concursos em 2009 ou 2010 (até 31/12/2010), independentemente da data de decisão, estão abrangidos pelo montante máximo de 500.000€.
Está disponível a nova versão (3.4) do formulário de candidatura. Na versão 3.3 nos quadros 1 e 2 do Formulário C-Fin, as células dos anos N+3, N+4 e N+5 não estão contempladas na fórmula para cálculo do total.
Do dia 1 de Novembro ao dia 30 de Dezembro de 2010 decorrerá o período para apresentação de candidatura no âmbito das acções 3.1.1 ; 3.1.2; 3.1.3 da medida 3.1 Diversificação da Economia e Criação de Emprego e das acções 3.2.1 e 3.2.2 da Medida 3.2.
Homologação de 37 Projetos da operação 10.211 – Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas.
Foram ontem, dia 12 de Dezembro, homologados pela Autoridade de Gestão do PDR2020, 37 Projetos da Operação 10211 – Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas.
Foi protocolada entre o MAMAOT, através do IFAP, e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, a criação de uma linha de crédito específica para financiamento de projectos de investimentos no âmbito do PRODER.
No próximo dia 16 de Abril, pelas 17h30, na sede da ADRIL realiza-se uma Sessão de Esclarecimentos referente aos AAC´s das acções 3.1.1 Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola, 3.1.2 Criação e Desenvolvimento.